Uma coisa é fato: os funcionários dos cartórios irão lhe dizer diversas informações, lhe direcionar a outro cartório, outro procedimentos etc, no final você fica perdida! Aconteceu comigo, fiquei indignada mas resolvi!
Antes em Salvador, todos os casamentos com estrangeiros erão realizados no Cartório da Sé e os documentos eram registrados só no 1° Ofício de Salvador. No entanto isso já mudou, até porque a demanda aumentou e muito! Então aqui na minha cidade, cada cartório me direcionava para la e se negava a aceitar a minha documentação.
No Cartório da Sé uma funcionária informada me passou que não mais era realizado lá, e sim, no cartório de cada bairro, e isso era previsto em portarias recentes! Ela inclusive descordou do cartório que me negou registrar os documentso do estrangeiros pois se eles aceitaram o DAJE eles teriam de cumprir a parte deles. Ela também me instruiu a ligar para a Corregedoria, denunciar o cartório e, exigir uma solução deles, afinal levei quase 3 meses nisso, definitivamente prejudicada pelo descaso.
Com essa informação retornei ao Cartório de Títulos e Documentos do meu bairro, disse que para onde eles me direcionaram não mais é feito o registro etc. O dito "oficial" do cartório foi buscar o livro para me mostrar a lei (que eu já havia previamente lido, a lei 6.015 do código Civil).
Resumindo a história, eles me negaram atendimento por uma artigo mal interpretado! O artigo diz que filhos de brasileiros que nasceram em território estrangeiro, a certidão de nascimento deles só é registrada no 1° Ofício de Salvador, o que é válido, porém meu noivo obviamente não é meu filho e não é filho de brasileiro, e queríamos registrar a TRADUÇÃO da certidão de nascimento dele, não a certidão em si!
Enfim, após argumentar e contra-argumentar tentativas frustadas dele me mostrar alguma lei que impedisse o registro, ele cedeu e aceitou os documentos para serem registrados.
O que ele deveria ter feito antes com mais boa vontade para não precisar fazer o cliente (sim, cliente porque estamos pagando pelo serviço!) de idiota e gastar gasolina desnecessária entre outros custos.
Portanto o Cartório do seu bairro que DEVERÁ registrar as traduções! Se eles se negarem ou redirecionar a outro cartório desconfie e ligue para a Corregedoria!
terça-feira, 24 de julho de 2012
Quais cartórios?
A fim de tentar esclarecer a sequência de cartórios que devem ser seguidos, vou fazer esse post! #Essencial#
Primeiro de tudo: com os documentos do estrangeiro (Birth Certificate + Non-impedment Certificate + Residence proof) devidamento registrados no consulado brasileiro do país do estrangeiro e, traduzidos por um Tradutor Juramentado, deverá seguir para o Cartório de Títulos e Documentos de sua cidade!
OBS.: É sempre bom procurar o Cartório de Registro Civil (onde dá entrada no casamento) para saber deles se você está munida de todos os documentos que eles precisam e, pegue o formulário de TESTEMUNHAS. (2 testemunhas terão de assinar e estar presentes no casamento civil)
Segundo de tudo: no Cartório de Títulos e Documentos eles emitirão o DAJE(boleto que se paga pelo serviço) de cada documento que será registrada. Em Salvador é R$ 48,50 por cada registro!
Lá reterão uma via ORIGINAL de cada documento que será registrado, ou seja, você precisará solitar ao Tradutor 2 cópias traduzida de cada documento (2 de cada). Além disso, leve uma cópia (xerox mesmo serve) do documento original (em inglês, ou na língua do estrangeiro) que será anexada às vias retidas em cartório.
RESUMO: Leve ao Cartório de Títulos e Documentos:
- 2 cópias do Birth Certificate traduzido em portugês
- 2 cópias do Non-impedment Certificate em portugês
- 1 xerox do Birth Certificate (no idioma do país de origem do estrangeiro)
- 1 xerox do Non-impedment Certificate (no idioma do país de origem do estrangeiro)
OBS.: No meu caso, traduzi e registrei somente o Birth Certificate e o Non-impedment Certificate porque nesse o endereço do estrangeiro e o meu ja estavam registrados, um procedimento dos cartórios britânicos, então ja serviu como comprovante de residência dele.
Terceiro de tudo: Você precisará arranjar 2 testemunhas, de preferência escolha quem já tem firma aberta em algum cartório próximo, mas se não tiver é fácil e rápido abrir uma e custa R$3,00.
O formulário de testemunhas devidamente preenchidos pelas 2, deverá ser encaminhado ao cartório onde elas tem firma para reconhecer firma! Reconhecer firma custa R$3,00, portanto R$6,00 para as duas assinaturas.
O funcionário verificará as assinaturas e colará 2 selos de autenticidade! Pronto mais uma etapa realizada!
Quarto de tudo: Reta final!!! Com as traduções registradas e com formulário de testemunhas reconhecido firmas, agora só falta a documentação do brasileiro, se já tem isso pronto, corra para o Cartório de Registro Civil de sua cidade e dê entrada, porque ainda leva 15 dias sendo publicado em jornais, para depois ser levada a documentação para juíza ou promotora (agora não lembro) e leva cerca de 30 dias para voltar com a data marcada.
Segundo a funcionária deste cartório, consegue-se casar após 30 dias a partir da data que deu entrada no casamento.
Quinto de tudo: Se você já chegou nessa etapa é bom já ter um vestido porque ja está perto de casar no civil! haha
Primeiro de tudo: com os documentos do estrangeiro (Birth Certificate + Non-impedment Certificate + Residence proof) devidamento registrados no consulado brasileiro do país do estrangeiro e, traduzidos por um Tradutor Juramentado, deverá seguir para o Cartório de Títulos e Documentos de sua cidade!
OBS.: É sempre bom procurar o Cartório de Registro Civil (onde dá entrada no casamento) para saber deles se você está munida de todos os documentos que eles precisam e, pegue o formulário de TESTEMUNHAS. (2 testemunhas terão de assinar e estar presentes no casamento civil)
Segundo de tudo: no Cartório de Títulos e Documentos eles emitirão o DAJE(boleto que se paga pelo serviço) de cada documento que será registrada. Em Salvador é R$ 48,50 por cada registro!
Lá reterão uma via ORIGINAL de cada documento que será registrado, ou seja, você precisará solitar ao Tradutor 2 cópias traduzida de cada documento (2 de cada). Além disso, leve uma cópia (xerox mesmo serve) do documento original (em inglês, ou na língua do estrangeiro) que será anexada às vias retidas em cartório.
RESUMO: Leve ao Cartório de Títulos e Documentos:
- 2 cópias do Birth Certificate traduzido em portugês
- 2 cópias do Non-impedment Certificate em portugês
- 1 xerox do Birth Certificate (no idioma do país de origem do estrangeiro)
- 1 xerox do Non-impedment Certificate (no idioma do país de origem do estrangeiro)
OBS.: No meu caso, traduzi e registrei somente o Birth Certificate e o Non-impedment Certificate porque nesse o endereço do estrangeiro e o meu ja estavam registrados, um procedimento dos cartórios britânicos, então ja serviu como comprovante de residência dele.
Terceiro de tudo: Você precisará arranjar 2 testemunhas, de preferência escolha quem já tem firma aberta em algum cartório próximo, mas se não tiver é fácil e rápido abrir uma e custa R$3,00.
O formulário de testemunhas devidamente preenchidos pelas 2, deverá ser encaminhado ao cartório onde elas tem firma para reconhecer firma! Reconhecer firma custa R$3,00, portanto R$6,00 para as duas assinaturas.
O funcionário verificará as assinaturas e colará 2 selos de autenticidade! Pronto mais uma etapa realizada!
Quarto de tudo: Reta final!!! Com as traduções registradas e com formulário de testemunhas reconhecido firmas, agora só falta a documentação do brasileiro, se já tem isso pronto, corra para o Cartório de Registro Civil de sua cidade e dê entrada, porque ainda leva 15 dias sendo publicado em jornais, para depois ser levada a documentação para juíza ou promotora (agora não lembro) e leva cerca de 30 dias para voltar com a data marcada.
Segundo a funcionária deste cartório, consegue-se casar após 30 dias a partir da data que deu entrada no casamento.
Quinto de tudo: Se você já chegou nessa etapa é bom já ter um vestido porque ja está perto de casar no civil! haha
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