Boa noite queridos (as) leitores do Casamento Com Estrangeiro!
É com muito prazer que hoje vos anuncio que o processo de pedido de Visto Permanente (VP) para estrangeiros com base em casamento, união estável e transformação de registro temporário em permanente do acordo com o MERCOSUL sofreram algumas alterações e, para a nossa felicidade tudo está aparentemente mais simples!
Isso mesmo, em 1 de setembro de 2014 foi publicado no site oficial da Polícia Federal as novas regras para o pedido de visto definitivo, conforme previsto na Portaria MJ nº
1351/2014 e legislação correlata (art.
75, II, “a” Lei nº 6815/80 e RN nº 108/2014 CNIg). As regras continuam basicamente as mesmas, porém, o processo agora é todo unificado, faz-se tudo de uma vez sem precisar ir várias vezes ao posto da PF e, o formulário para requerer o visto agora é preenchido online nesse Link.
Veja a publicação no site da PF.
Vale ressaltar que os documentos do estrangeiro que foram emitidos no exterior devem ser previamente registrados no Consulado Brasileiro no país de origem do estrangeiro e, posteriormente traduzidos por um Tradutor Juramentado no Brasil. Em Salvador a lista de tradutores pode ser vista no site da JUCEB.
Os documentos exigidos para o pedido do VP são:
» Preencher o requerimento online, disponível em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/;
» 02 fotos 3x4 com fundo branco e recente;
» Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte do estrangeiro;*
» Cópia autenticada da certidão de casamento;**
» Cópia autenticada do RG (carteira de identidade) do cônjuge brasileiro;
» Declaração de que não se encontram separados de facto ou de direito, assinado pelo casal com firmas reconhecidas;***
» Declaração de que não foi processado ou
condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, quando não for casado há pelo menos 5 anos; (em breve mais informações sobre essa declaração);
Nota:
* Quando fiz o processo em maio de 2014, o PF liberou esse requisito de autenticar mesmo as folhas em branco do passaporte e pediu que eu levasse o passaporte original para que ele comparasse. Isso economizou bastante!
** Assim que vocês casarem e receberem a certidão de casamento sugiro tirarem logo algumas cópias e autentiquem em cartório todas elas, pois a apresentação de uma cópia autenticada é requerida em várias situações, como por exemplo alterar o nome do RG (caso tenha alterado o nome de solteiro), para contas em banco, alterar nome em CNH, etc. E, dessa forma você mantém a original e importantíssima em segurança e te poupa tempo no futuro.
*** No meu caso esse quesito não foi requerido, mas entrarei em contato com a PF e em breve trarei mais informações acerca disso. No pedido de permanência provisória precisei fazer uma declaração de próprio punho afirmando que morávamos juntos e me responsabilizava pelo estrangeiro e era necessário o reconhecimento de firma. Porém, o meu marido não tinha firma em nenhum cartório e, implica em mais um custo. Conversei com o PF e ele me orientou a assinarmos juntos em frente a um PF no dia marcado no posto deles no aeroporto. Dessa forma, não precisei reconhecer firma.
Taxas a serem pagas:
» CÓDIGO: 140066 - Pedido de Permanência: R$ 102,00
» CÓDIGO: 140082 - Registro de Estrangeiros/Restabelecimento de Registro: R$ 64,58
» CÓDIGO: 140120 - Carteira de Estrangeiro Primeira via: R$ 124,23
Todos os boletos são gerados online e não esqueça de apresentar os comprovantes de pagamentos juntamente com todos os documentos listados acima!
Felizmente ou infelizmente, no Brasil as coisas são mais flexíveis, o jeitinho brasileiro está em todo lugar. Sugiro sempre que entrem em contato com o posto da PF na sua cidade, eles são muito prestativos por telefone e sempre respondem a qualquer dúvida. Então, caso encontrem algum obstáculo no caminho, liguem e perguntem, como todo funcionário público, se os tratamos com gentileza e educação eles ajudam muito! #ficaadica
Em Salvador o posto da PF fica no Aeroporto Internacional Luis Eduardo Margalhães, no térreo, próximo ao Ministério da Agricultura.
Espero que essas mudança facilitem realmente a nossa vida na prática!
Até o próximo post :)
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
terça-feira, 15 de julho de 2014
Casei e agora quero morar na Europa, posso?
Sim! Para imigrar como casal para a Europa, ha duas maneiras:
- para o país de origem do estrangeiro;
- para outros paises da Uniao Europeia (UE);
Imigrando (ou retornando) para o país de origem do estrangeiro, deve-se verificar com as autoridades consulares para saber como sao as regras imigratorias. Cada país europeu tem regras proprias nesse quisito e, variam bastante os niveis de restricao.
No meu caso, por exemplo, a Inglaterra 'e um dos mais rigorosos e restritivos da UE, o visto de esposa tem de ser solicitado no Brasil, preciso comprovar IELTS nivel pre-intermidiate de ingles (sou fluente mas, envolve o custo de R$400 para realizar o teste), meu esposo tem de comprovar uma renda anual de no minimo £18.600 (o que significa um trabalho bem remurerado, maior que o minimo), alem de ter de mostrar os ultimos 6 contra-cheques dele (ou seja, eu tenho de estar no Brasil e ele trabalhando na Inglaterra por no minimo 6 meses, longe um do outro, e ainda dar entrada no processo e esperar cerca de mais 3 meses o deferimento). Muito tempo separados!
O Reino Unido nao permite entrar como turista e trocar pelo de esposa, entao, todas essas restricoes so envolvem mais custos que morando no Brasil fica muito dificil, se nao, impossivel de serem alcancadas!
Logo, pensei na segunda opcao. Todo europeu cidado de paises da Economic European Area (EEA), segunda a S.I. No. 310 of 2008 que regula a livre circulacao de europeus dentro da EEA, o seu conjuge estrangeiro tem o direito de imigrar para qualquer pais que nao o seu de origem e, tambem, se levar sua familia (esposa ou filhos), regulado pela DIRECTIVE 2004/38/EC . Em outras palavras, se seu esposo (a) for ingles, voces podem simplesmente ir morar na Irlanda por exemplo. Sempre seguindo as regras do pais que voce deseje ir. A unica limitacao 'e que voces devem estar casados por no minimo 2 anos.
Pela diretiva, voce como esposo (a) do europeu pode residir com ele num pais europeu, e trabalhar tambem!
Isso tambem vale e eh uma otima opcao para brasileiros casados em que um dos dois tenha dupla nacionalidade! Alem de reduzir bastante os custos de um intercambio, voces tem muito menos restricoes em imigracao.
Atualmente estou nessa categoria. Como voces todos sabem, me casei com um cidadao ingles em 2012 e, esse ano fazemos 2 anos de casados! Passou tao rapido! :)
E estamos pensando em imigrar para a Irlanda, como dito no meu exemplo ficticio, entao, postarei todas as minhas descobertas e experiencias tambem!
Agradeco por lerem o blog e nao esquecam, compartilhem suas experiencias e duvidas tb! :)
- para o país de origem do estrangeiro;
- para outros paises da Uniao Europeia (UE);
Imigrando (ou retornando) para o país de origem do estrangeiro, deve-se verificar com as autoridades consulares para saber como sao as regras imigratorias. Cada país europeu tem regras proprias nesse quisito e, variam bastante os niveis de restricao.
No meu caso, por exemplo, a Inglaterra 'e um dos mais rigorosos e restritivos da UE, o visto de esposa tem de ser solicitado no Brasil, preciso comprovar IELTS nivel pre-intermidiate de ingles (sou fluente mas, envolve o custo de R$400 para realizar o teste), meu esposo tem de comprovar uma renda anual de no minimo £18.600 (o que significa um trabalho bem remurerado, maior que o minimo), alem de ter de mostrar os ultimos 6 contra-cheques dele (ou seja, eu tenho de estar no Brasil e ele trabalhando na Inglaterra por no minimo 6 meses, longe um do outro, e ainda dar entrada no processo e esperar cerca de mais 3 meses o deferimento). Muito tempo separados!
O Reino Unido nao permite entrar como turista e trocar pelo de esposa, entao, todas essas restricoes so envolvem mais custos que morando no Brasil fica muito dificil, se nao, impossivel de serem alcancadas!
Logo, pensei na segunda opcao. Todo europeu cidado de paises da Economic European Area (EEA), segunda a S.I. No. 310 of 2008 que regula a livre circulacao de europeus dentro da EEA, o seu conjuge estrangeiro tem o direito de imigrar para qualquer pais que nao o seu de origem e, tambem, se levar sua familia (esposa ou filhos), regulado pela DIRECTIVE 2004/38/EC . Em outras palavras, se seu esposo (a) for ingles, voces podem simplesmente ir morar na Irlanda por exemplo. Sempre seguindo as regras do pais que voce deseje ir. A unica limitacao 'e que voces devem estar casados por no minimo 2 anos.
Pela diretiva, voce como esposo (a) do europeu pode residir com ele num pais europeu, e trabalhar tambem!
Isso tambem vale e eh uma otima opcao para brasileiros casados em que um dos dois tenha dupla nacionalidade! Alem de reduzir bastante os custos de um intercambio, voces tem muito menos restricoes em imigracao.
Atualmente estou nessa categoria. Como voces todos sabem, me casei com um cidadao ingles em 2012 e, esse ano fazemos 2 anos de casados! Passou tao rapido! :)
E estamos pensando em imigrar para a Irlanda, como dito no meu exemplo ficticio, entao, postarei todas as minhas descobertas e experiencias tambem!
Agradeco por lerem o blog e nao esquecam, compartilhem suas experiencias e duvidas tb! :)
Visita da PF na sua residencia
Nao adianta se desesperar porque eles aparecem de surpresa e sem aviso previo.
Cerca de 1 anos depois de que fizemos o pedido de visto, os PF aparecam aqui em casa. Da primeira vez, nao estavamos me casa, eles tentaram duas vezes mas passamos o dia todo fora. No dia seguinte logo de manha eles apareceram (reclamando que tentaram duas vezes e sem sucesso).
Aquele era um dia de faxina e coincidentemente tinhamos uma to-do list no sofa com itens como "lavar roupas", "varrer a casa", "aspirar o sofa", "passar roupas", "comprar agua sanitaria" dentre outros. Nada melhor do que isso para garantir: SIM, realmente vivemos nesse lar! rsrsr
Tinhamos nos mudado recentemente, entao nao tinhamos ainda uma boa estante, nem muitos acessorios como porta-retratos, que eh sempre bom ter a vista.
Eles serao casuais, com roupas normais, um carro normal, apenas com um cracha da PF. Como forma de cortesia e gentileza (nao bajule PF para nao pensarem que tem alguma coisa errada, apenas haja naturalmente) ofereci agua ou suco, que nao aceitaram.
Eles nos fizeram uma serie de perguntas dentre elas:
"Como e quando voces se conheceram pessoalmente"
"Quando o estrangeiro veio pela primeira vez ao Brasil"
"De quem 'e essa casa/apartamento"
Se for alugada, como era o caso da minha, irao perguntar quem paga o aluguel.
"Alguem mais mora com voces"
"Voce (brasileira) trabalha? onde?"
"o estrangeiro trabalha"
"Como 'e sua relacao com os vizinhos"
Essa ultima 'e como uma garantia, eles pedem que voce indique um vizinho mais proximo, para perguntarem de voces realmente moram ali, se o estrangeiro e voce sao casados, como voces sao etc. No meu caso, moro em uma casa e nao tenho contato com vizinhos, e fui honesta, eu nao ando conversando e nem na casa de nenhum vizinho, mas por sorte, ja morei na mesma casa antes na infancia, e um vizinho que ainda mora aqui me conhece e falamos oi de vez em quando, mas disse nao ter certeza se eles estavam em casa naquele momento.
Entao eles disseram tudo bem, e ja estavam de saida. A visita toda nao durou mais de 30 minutos. Eles explicam que vai demorar mais um pouco ate o deferimento (ou nao) do pedido de visto permanente, pois o dossie que eles fizeram seria ainda enviado a Brasilia, e quando assinado e deferido pelo Ministerio da Justica teriamos que ir no posto da PF novamente para dar requerer a RNE (identidade brasileira de estrangeiros com visto permanente no Brasil).
Os documentos para isso explicarei no proximo post.
Coincidentemente, ao sairem, a minha vizinha que me conhece estava voltando do trabalho e, apontei "ah essa 'e a minha vizinh", entao um deles foi ate ela, explicou brevemente a situacao e perguntou se moravamos ali, como era nossa relacao etc.
Cerca de 5 meses depois, o nosso processo foi deferido! YUPIII :D
Tudo relacionado ao processo pode ser visualizado no site no MJ, com o numero do protocolo que voces recebem.
Espero que ter esclarecido algumas duvidas e, nao esquecam de complartilhar as suas! :)
Cerca de 1 anos depois de que fizemos o pedido de visto, os PF aparecam aqui em casa. Da primeira vez, nao estavamos me casa, eles tentaram duas vezes mas passamos o dia todo fora. No dia seguinte logo de manha eles apareceram (reclamando que tentaram duas vezes e sem sucesso).
Aquele era um dia de faxina e coincidentemente tinhamos uma to-do list no sofa com itens como "lavar roupas", "varrer a casa", "aspirar o sofa", "passar roupas", "comprar agua sanitaria" dentre outros. Nada melhor do que isso para garantir: SIM, realmente vivemos nesse lar! rsrsr
Tinhamos nos mudado recentemente, entao nao tinhamos ainda uma boa estante, nem muitos acessorios como porta-retratos, que eh sempre bom ter a vista.
Eles serao casuais, com roupas normais, um carro normal, apenas com um cracha da PF. Como forma de cortesia e gentileza (nao bajule PF para nao pensarem que tem alguma coisa errada, apenas haja naturalmente) ofereci agua ou suco, que nao aceitaram.
Eles nos fizeram uma serie de perguntas dentre elas:
"Como e quando voces se conheceram pessoalmente"
"Quando o estrangeiro veio pela primeira vez ao Brasil"
"De quem 'e essa casa/apartamento"
Se for alugada, como era o caso da minha, irao perguntar quem paga o aluguel.
"Alguem mais mora com voces"
"Voce (brasileira) trabalha? onde?"
"o estrangeiro trabalha"
"Como 'e sua relacao com os vizinhos"
Essa ultima 'e como uma garantia, eles pedem que voce indique um vizinho mais proximo, para perguntarem de voces realmente moram ali, se o estrangeiro e voce sao casados, como voces sao etc. No meu caso, moro em uma casa e nao tenho contato com vizinhos, e fui honesta, eu nao ando conversando e nem na casa de nenhum vizinho, mas por sorte, ja morei na mesma casa antes na infancia, e um vizinho que ainda mora aqui me conhece e falamos oi de vez em quando, mas disse nao ter certeza se eles estavam em casa naquele momento.
Entao eles disseram tudo bem, e ja estavam de saida. A visita toda nao durou mais de 30 minutos. Eles explicam que vai demorar mais um pouco ate o deferimento (ou nao) do pedido de visto permanente, pois o dossie que eles fizeram seria ainda enviado a Brasilia, e quando assinado e deferido pelo Ministerio da Justica teriamos que ir no posto da PF novamente para dar requerer a RNE (identidade brasileira de estrangeiros com visto permanente no Brasil).
Os documentos para isso explicarei no proximo post.
Coincidentemente, ao sairem, a minha vizinha que me conhece estava voltando do trabalho e, apontei "ah essa 'e a minha vizinh", entao um deles foi ate ela, explicou brevemente a situacao e perguntou se moravamos ali, como era nossa relacao etc.
Cerca de 5 meses depois, o nosso processo foi deferido! YUPIII :D
Tudo relacionado ao processo pode ser visualizado no site no MJ, com o numero do protocolo que voces recebem.
Espero que ter esclarecido algumas duvidas e, nao esquecam de complartilhar as suas! :)
Pedido de Visto Permanente no Brasil
![]() |
| Foto de arquivo online |
Em 1 de setembro de 2014 foi publicado mudanças referentes ao pedido de VP, aconselho ler esse post.
Após casados, é permitido ao estrangeiro fazer o pedido do Visto Permanente (VP) baseado em casamento.
O VP no Brasil pode ser baseado em:
- União Estável;
- Casamento;
- Filhos;
- Acordo MERCOSUL;
Nesse post falarei sobre o VP baseado em casamento com brasileiro.
Se você gosta de planejar com antecedência, eu aconselho antes de casar, enquanto espera as publicações a já ir num posto da Polícia Federal (PF) e se informar sobre os documentos necessários ou visualizá-los online no site da PF.
Após o casamento civil, assim que vocês assinam o livro e recebem a certidão de casamento, o estrangeiro já se qualifica para pedir o visto de residência permanente no Brasil. Mas lógico, que após a cerimônia todo mundo só pensa em viajar para a lua-de-mel! haha :D
De acordo com as novas regras, essa etapa agora é feita online, preenchendo o formulário 154 disponível no site oficial da PF e, entregue junto com os documentos e comprovantes de taxas.
O estrangeiro requerente precisará levar à PF:
DOCUMENTOS:
»
» Cópia autenticada do RG do cônjuge brasileiro;
»
» Cópia autenticada de todas as páginas do passaporte, mesmos as em branco;
» 2 fotos 3x4 do estrangeiro, com fundo branco;
» Declaração de que não se encontram separados de fato ou de direito, assinada pelo casal, com firmas reconhecidas; (*novo)
» Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, quando não for casado há pelo menos 5 anos; (*novo)
OBS: Na lista de documentos da PF, é exigido a autenticação da cópia das páginas do passaporte, mas ligue para o posto da PF e pergunte gentilmente se há realmente necessidade de autenticar todas as cópias, isso economiza bastante e, às vezes, eles liberaram e pedem somente para levar todos os originais para eles verem.
» Segundo a tabela de Emolumentos de 2014 do TJBA, uma autenticação de página ou reconhecimento de firma aqui em Lauro custa R$3.30 x 35 páginas do passaporte (europeu), resulta no custo de R$115,50 só de autenticação, fora as taxas a serem pagas à PF!
Ainda precisei fazer uma declaração de próprio punho, me responsabilizando pelo estrangeiro e certificando que ele ficaria no meu endereço etc. Isso também pode ser esclarecido com o PF e ao invés de reconhecer firma (inclua o custo de abrir uma firma para o estrangeiro R$4,40 e, reconhecer a sua e a dele R$3,30 cada, segundo valores vigentes em 2014) assinar na frente do oficial.
Basicamente, esse processo é para informar à imigração brasileira que o estrangeiro vai ficar porque casou, e a PF vai fazer uma visita surpresa na sua residência para ver se vocês realmente vivem numa casa digna e, principalmente, que o casamento é verdadeiro!
Nota: Se por ventura vocês mudarem de endereço, deve ser informado imediatamente a PF. 1 mês após o casamento, eu e meu marido nos mudamos e fomos ao posto da PF novamente e preenchemos um formulário de mudança de endereço e, precisei também levar um comprovante de residência no meu nome.
Finalizado, o estrangeiro receberá um carimbo no passaporte de residencial temporária + uma carteirinha de papel, com a foto dele e um carimbo da PF, que é uma identidade temporária que deve ser plastificada. Se o estrangeiro quiser sair do Brasil para uma viagem, por exemplo, TEM DE levar essa carteirinha pois será rigorosamente exigida pelo companhia aérea quando retornar ao Brasil.
Espero ter ajudado a esclarecer um pouco e, não se assustem, apesar da maioria dos PF serem mal humorados, não é nenhum bicho papão ir lá e resolver tudo isso! =)
Boa sorte a todos e compartilhem suas duvidas! :)
sábado, 1 de março de 2014
Casei no Brasil, preciso registrar o casamento na Inglaterra?
Ola pessoal, primeiro desculpas a demora de postar no blog, levei um tempo meio afastada! Esse texto nao tera acentuacao correta de portugues pois estou usando um pc com teclado formato europeu :(
Bom, me fiz essa pergunta do post diversas vezes, afinal de contas casando no Brasil o estrangeiro (Britanico) nao declara que vai casar antes de sair do pais dele, logo, embora casados o Reino Unido "nao sabe" que ele casou entao ele ainda eh solteiro la O.O
Com essa duvida em mente viajei para a Inglaterra em julho de 2013 e, fui no Home Office la perguntar como eu deveria registrar o nosso casamento. Expliquei a situacao que sou brasileira e casamos no Brasil ha mais de um ano e ela me explicou o seguinte:
- Se voce casou legalmente no seu pais de origem, de vontade propria e sem ser casamento arranjado ou obrigado, o seu casamento la, vale para nos no Reino Unido. Se vc quiser abrir uma conta, ou abrir um financiamento, apenas mostrando a certidao de casamento ja eh prova suficiente para nos e, ninguem vai duvidar que vc eh casada com um britanico.
Ou seja, nao tem essa burocracia toda que estamos acostumados aqui no Brasil de ter de comprovar as coisas tres vezes para poder ser oficial. E ela ainda acrescentou:
- Se voce realmente quiser registrar o seu casamento aqui eh possivel, mas tera de ser no Home office principal (que fica muito longe da cidade de onde o meu marido eh), pagar uma taxa de 200 libras (muito caro, cerca de 800 reais hoje) e registrar. No entanto, ninguem eh obrigado a fazer isso porque a certidao de casamento emitida no seu pais eh prova suficiente para qualquer coisa que vc precise comprovar que eh casada.
Em outras palavras, ela disse que vc pode registrar la mas nao eh necessario para o Reino Unido isso, e vai lhe custar caro, vai ser um trabalho a mais.
Vc mostrando que eh casada com um cidadao britanico ja prova que esse cidadao nao pode mais casar.
Entao, minha dica eh, se a sua intencao for emigrar para o pais do conjuge, nao precisa registrar antes o casamento la. Vou fazer um post sobre emigracao especificamente :)
Bom, me fiz essa pergunta do post diversas vezes, afinal de contas casando no Brasil o estrangeiro (Britanico) nao declara que vai casar antes de sair do pais dele, logo, embora casados o Reino Unido "nao sabe" que ele casou entao ele ainda eh solteiro la O.O
Com essa duvida em mente viajei para a Inglaterra em julho de 2013 e, fui no Home Office la perguntar como eu deveria registrar o nosso casamento. Expliquei a situacao que sou brasileira e casamos no Brasil ha mais de um ano e ela me explicou o seguinte:
- Se voce casou legalmente no seu pais de origem, de vontade propria e sem ser casamento arranjado ou obrigado, o seu casamento la, vale para nos no Reino Unido. Se vc quiser abrir uma conta, ou abrir um financiamento, apenas mostrando a certidao de casamento ja eh prova suficiente para nos e, ninguem vai duvidar que vc eh casada com um britanico.
Ou seja, nao tem essa burocracia toda que estamos acostumados aqui no Brasil de ter de comprovar as coisas tres vezes para poder ser oficial. E ela ainda acrescentou:
- Se voce realmente quiser registrar o seu casamento aqui eh possivel, mas tera de ser no Home office principal (que fica muito longe da cidade de onde o meu marido eh), pagar uma taxa de 200 libras (muito caro, cerca de 800 reais hoje) e registrar. No entanto, ninguem eh obrigado a fazer isso porque a certidao de casamento emitida no seu pais eh prova suficiente para qualquer coisa que vc precise comprovar que eh casada.
Em outras palavras, ela disse que vc pode registrar la mas nao eh necessario para o Reino Unido isso, e vai lhe custar caro, vai ser um trabalho a mais.
Vc mostrando que eh casada com um cidadao britanico ja prova que esse cidadao nao pode mais casar.
Entao, minha dica eh, se a sua intencao for emigrar para o pais do conjuge, nao precisa registrar antes o casamento la. Vou fazer um post sobre emigracao especificamente :)
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