Olá! Consegui!! Casei no dia 31 de agosto de 2012, foi uma felicidade e tanta!
Após os 15 dias corridos de publicação das proclamas no Diário Oficial, voltei no Cartório Civil da região onde moro e, o oficial disse que eu já poderia casar naquele dia! Mas eu não estava preprarada psicologicamente e pior: ainda não tinha comprado nada! Nem reservado lua-de-mel! hahah
Enfim, casei uma semana depois, no Fórum de Lauro de Freitas, juntamente com inúmeros outros casais.
Lá o juiz disse umas palavras sobre responsabilidade, amor, confiança etc. Depois disse-nos como procederíamos: ele chama um casal de cada vez, pergunta se é por livre e espontânea vontade que se casa, dai você diz que sim, e ele pergunta se aceitar casar-se com fulano de tal, e você diz SIM novamente e ele diz que estamos casados perando a Lei ou alguma coisa do tipo, eu estava muito nervosa para saber detalhes como esse! Depois, de pé, o casal troca alianças e o juíz solicita o beijo nupcial. E pronto, VOCÊ ESTÁ CASADO(A)!!!
Apesar de diversas dificuldades e obstáculos que passei, fico muito feliz que consegui alcançar o que eu mais queria: ter meu amigo, namorado, noivo e agora marido ao meu lado, chega de viver a distância!
Vejo que muitas pessoas agora estão na situação em que eu estava e, a essas pessoas eu digo que não desista, persista muito nos órgãos públicos, encha o saco do oficial do cartório se tiver algum problema (como eu tive), sempre leia a legislação, assim ninguém te enrola!
Agora preciso lembrar de tudo que aconteceu para postar mais detalhes, foram tantos! haha
Parabens pela perseverança e vitória, Deus abençoe a união de vcs. Agora queria uma informação sua, se possível. Os documentos que pediram dele foram só esses 3.. porque no que fui estão pedindo o tal do RNE e ele não tem, e eu já vi que quem solicita esse documento pode substituir pelo passaporte. Por acaso pediram RNE do teu marido.. poderia me dizer qual cartório foi realizado teu casamento.. obrigada e felicidades
ResponderExcluirOlá Sol! Olha so, o RNE é a identidade do estrangeiro no país aós ser concedido o visto permanente, ou seja, se ele já for naturalizado! Caso ele não seja, o RNE não é necessário, não para o casamento. Somente a certidão de nascimento dele, certificado de não-impedimento e um comprovante de residência no país de origem. Eu realizei tudo em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador. Qualquer dúvida, so mandar msg! Abraços :)
ResponderExcluirPor favor, preciso de ajuda! Estou com problemas com o tempo. Também vamos casar em Lauro, o problema é que o visto dele vence no dia de 27, devo conseguir dar entrada até lá, mas tenho medo de que até que passe o período dos proclames, o visto dele tenha vencido...vc acha que mesmo assim casaremos??
ResponderExcluirOi Cecilia! Be-vinda ao nosso blog! Em primeiro lugar, o seu noivo esta com visto de turista e ja venceu o total de seis meses permitidos? Se sim, recomendo voce entrar em contato com a Policia Federal no Aeroporto Internacional de Salvador, eles funcionam das 09 as 16 hs durante a semana. Melhor se garantir com a PF pois, apos os 15 dias de proclama, o casamento ainda sera marcado de acordo com a demanda do cartorio, o de Lauro, por exemplo, so realiza casamentos as sexta-feiras. Mas geralmente o estrangeiro nao pode ser obrigado a sair se ele se encontrar em processo de uniao familiar. Alguns estrangeiros ficam apos o visto vencer e depois paga-se uma multa (barata) para ficar legalizado e, ele nao pode ser deportado. Nao digo que seja o certo, eu preferi nao arriscar assim, mas algumas pessoas fazem. De qualquer forma, espero que tenha dado tudo certo para vcs! Obrigada por compartilhar a sua duvida no nosso blog! :)
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