terça-feira, 24 de julho de 2012

Quais cartórios?

A fim de tentar esclarecer a sequência de cartórios que devem ser seguidos, vou fazer esse post! #Essencial#

Primeiro de tudo: com os documentos do estrangeiro (Birth Certificate + Non-impedment Certificate + Residence proof) devidamento registrados no consulado brasileiro do país do estrangeiro e, traduzidos por um Tradutor Juramentado, deverá seguir para o Cartório de Títulos e Documentos de sua cidade!

OBS.: É sempre bom procurar o Cartório de Registro Civil (onde dá entrada no casamento) para saber deles se você está munida de todos os documentos que eles precisam e, pegue o formulário de TESTEMUNHAS. (2 testemunhas terão de assinar e estar presentes no casamento civil)

Segundo de tudo: no Cartório de Títulos e Documentos eles emitirão o DAJE(boleto que se paga pelo serviço) de cada documento que será registrada. Em Salvador é R$ 48,50 por cada registro!
Lá reterão uma via ORIGINAL de cada documento que será registrado, ou seja, você precisará solitar ao Tradutor 2 cópias traduzida de cada documento (2 de cada). Além disso, leve uma cópia (xerox mesmo serve) do documento original (em inglês, ou na língua do estrangeiro) que será anexada às vias retidas em cartório.

RESUMO: Leve ao Cartório de Títulos e Documentos:
   - 2 cópias do Birth Certificate traduzido em portugês
   - 2 cópias do Non-impedment Certificate em portugês
   - 1 xerox do Birth Certificate (no idioma do país de origem do estrangeiro)
   - 1 xerox do Non-impedment Certificate (no idioma do país de origem do estrangeiro)

OBS.: No meu caso, traduzi e registrei somente o Birth Certificate e o Non-impedment Certificate porque nesse o endereço do estrangeiro e o meu ja estavam registrados, um procedimento dos cartórios britânicos, então ja serviu como comprovante de residência dele.

Terceiro de tudo: Você precisará arranjar 2 testemunhas, de preferência escolha quem já tem firma aberta em algum cartório próximo, mas se não tiver é fácil e rápido abrir uma e custa R$3,00.
O formulário de testemunhas devidamente preenchidos pelas 2, deverá ser encaminhado ao cartório onde elas tem firma para reconhecer firma! Reconhecer firma custa R$3,00, portanto R$6,00 para as duas assinaturas.
O funcionário verificará as assinaturas e colará 2 selos de autenticidade! Pronto mais uma etapa realizada!

Quarto de tudo: Reta final!!! Com as traduções registradas e com formulário de testemunhas reconhecido firmas, agora só falta a documentação do brasileiro, se já tem isso pronto, corra para o Cartório de Registro Civil de sua cidade e dê entrada, porque ainda leva 15 dias sendo publicado em jornais, para depois ser levada a documentação para juíza ou promotora (agora não lembro) e leva cerca de 30 dias para voltar com a data marcada.
Segundo a funcionária deste cartório, consegue-se casar após 30 dias a partir da data que deu entrada no casamento.

Quinto de tudo: Se você já chegou nessa etapa é bom já ter um vestido porque ja está perto de casar no civil! haha

8 comentários:

  1. Bom dia, sou eu de novo, Sonia. Sobre os cartorios - posso registrar em qualquer cartorio de registro civil - no caso, moro graça, garcia - qualquer cartorio de registro civil por ai?

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  2. Parece que o outro comentario que fiz mais cedo não publicou - fico MUITO grata por o teu blog, e queria saber se vc poderia me dar uma mãozinha - estou em Salvador, não sou de Salvador, não conheço muito bem e estou MUITO frustrada, tentando casar no civil desde o ano passado! Gostaria de alistar o que tenho pra vc me dizer se tem outra coisa que ainda preciso - só se vc puder! abraço! Sonia

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  3. Oi Sunny! Vc quis dizer registrar os documentos do estrangeiro ou de marcar o casamento? Caso seja o do estrangeiro nao sei se ha essa delimitacao, mas registra em qualquer um mais proximo de ti, registrei no da minha cidade porque era bem proximo! Quanto a "maozinha" pode sim me listar o que tens!! Posso te ajudar pq eu sei como eh frustrante!! Pode enviar e-mail para mattos.fisioterapia@gmail.com
    Bjs e boa sorte! :)

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  4. AJUDA!! levei e mostrei tudo para o cartório de registro civil para ver se tinha tudo antes de passar pelo cartorio de titulos e documentos - ai vieram com uma requisição desagradavel e eu acho que incorreta - e como vc é alguém que fez tudo isso recentemente, acho q vc saberá o correto - querem que a certidão de nascimento ESTRANGEIRO seja com data de emissão nos últimos 3 meses. Eu suspeito q isso seja incorreto mesmo pq a razão q brasileiro não precisa de certificado de solteiro e precisa q a certidão seja recente é pq a certidão diz q é solteiro, enquanto a certidão de estrangeiro não diz nada sobre estado civil, portanto precisa de certificado de solteiro. Vcs tiveram esse empecilho? Grata.

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    1. Oi Sunny! Realmente esse requisito esta incorreto, fui muito bem esclarecida que a certidao de nascimento tinha de esta emitida nos ultimo 6(seis) meses! Vc pode ir no cartorio novamente e pergunte a ele embasado em qual lei ou norma eles exigem isso, pois vc sabe que a exigencia eh de 6 meses e nao 3! E, mesmo o certificado de estado civil do estrangeiro, essa validade de 3 meses, eh no pais de origem, aqui eh como se nao houvesse validade, ou assim foi esclarecido para mim pelo responsavel do cartorio! Entao, seja firma na sua fala de 6 meses, eles nao podem negar! =) Boa sorte!!

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    2. E mais, quando levei a certidao de nascimento de meu marido, ele ja estava no Brasil ha 4 meses! E outro argumento eh, nao pode ser 3 meses porque para casar, o estrangeiro tem de esta no visto de turista e como tal, pode permanecer no Brasil ate 6 meses, entao 6 meses seria o prazo para o estrangeiro casar e dar entrada no visto de uniao familiar, portanto ninguem pode exigir do estrangeiro documentos emitidos no ultimos 3 meses!

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  5. Olá, eu vou casar com um inglês, ele já é divorciado. Como ele vai mandar uma procuração para a habilitação do casamento. Essa procuração vem com o endereço dele de uk, o cartório daqui me disse que depois que eu der a entrada na habilitação, preciso mandar um documento para ele onde vai constar que precisa correr os proclames na Inglaterra, não sei se isso é usável. Ou só o certificado de não impedimento adiantaria? Vc sabe algo sobre isso? Um abraço!

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  6. Olha so Kati, se o estrangeiro nao puder estar presente para o processo de casamento ele deve te mandar um Power of Attorney, que eh tipo uma procuracao te dando direitos de fazer por ele. Se ele eh divorciado, so deve mostrar uma prova disso, e ainda assim provar aqui que ele pode casar. Nao existe isso de correr os proclames na Inglaterra! O processo nao eh entre os dois paises nao, ou la ou ca. Aqui sera feito o processo normal brasileiro, depois de casar eh que se vcs quiserem podem registrar na Inglaterra.

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